A prestação de serviço educacional é regulamentada pelo MEC e por outras legislações, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que instituiu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e a Lei da Mensalidade Escolar. Essas leis determinam alguns atos no âmbito da gestão escolar, como os reajustes de mensalidades em escolas particulares e os requisitos para a elaboração do calendário acadêmico.

A Lei da Mensalidade Escolar foi instituída em 1999 com o intuito de normatizar a prática de cobrança em instituições de ensino. A prestação de serviço é anual, mas pode ser parcelada na forma de mensalidades. Existem outras questões intrínsecas a essa regulamentação que discutiremos neste artigo. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

Quais as principais características da Lei da Mensalidade Escolar?

A lei da mensalidade escolar estabelece que o valor das mensalidades pode ser reajustado apenas uma vez por ano. Esse reajuste deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e o aumento de custos da instituição, que devem ser devidamente comprovados e esclarecidos aos pais.

O valor total pode ser parcelado, desde que em mensalidades iguais, ou seja, em 6, 12 ou mais parcelas que não podem ultrapassar o valor total. Além disso, em caso de atraso de pagamento das mensalidades, a multa não pode ultrapassar 2%.

Outro ponto que vale destacar é que a instituição de ensino deve divulgar com, no mínimo, 45 dias antes do último dia para a matrícula e em local de fácil acesso e com grande visibilidade, o texto da proposta de contrato, o valor das mensalidades e o número de vagas por sala/classe.

Lei da Mensalidade Escolar e inadimplência

Aos alunos cujos pais ou responsáveis estão inadimplentes, é proibida a suspensão de provas, retenção de documentos, exposição de caráter vexatória, ameaça, constrangimento ou qualquer tipo de penalidade pedagógica.

Além disso, é obrigatória a expedição, a qualquer tempo, de documentos de transferência dos alunos, ainda que haja inadimplência, independentemente se forem adotados procedimentos legais de cobranças judiciais. 

Entretanto, a escola pode se negar a fazer a rematrícula e negativar o nome do estudante ou de seu responsável legal em órgãos de proteção de crédito, desde que essa ação esteja prevista no contrato de prestação de serviços.

É importante ressaltar também que o desligamento do aluno inadimplente só pode ocorrer no final do ano letivo. Uma vez ocorrido esse desligamento, sua próxima matrícula deverá ocorrer, obrigatoriamente, em estabelecimentos públicos de ensino.

Ainda que os pais ou responsáveis não efetuem essa matrícula, a secretaria de educação, municipal ou estadual é compelida a providenciar a vaga para que o aluno continue seus estudos, em curso, série e período letivo correspondentes aos cursados na escola de origem, conforme o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quais cuidados as instituições de ensino devem ter em relação a essa lei?

A questão mais importante para evitar o descontentamento da comunidade escolar e, consequentemente, a diminuição do rendimento financeiro da instituição é propor um reajuste adequado das mensalidades.

Conforme citamos nos tópicos anteriores, esse reajuste deve ocorrer apenas uma vez ao ano. A seguir, descrevemos os cuidados que a instituição de ensino deve ter em relação a ele e a comunicação das mudanças no valor repassado aos pais e responsáveis pelos alunos.

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Reajuste da mensalidade de acordo com o que está estabelecido na lei

O método de determinação do preço das mensalidades é diferente do que é aplicado na venda de produtos ou serviços do mercado em geral. Isso porque, para não errar no cálculo, é preciso considerar fatores muito específicos desse segmento, como a frequência dos alunos.

É preciso estabelecer o percentual gasto em cada curso disponibilizado na grade da instituição e à proporção que esse valor impacta nos custos fixos totais. Por isso, é comum definir valores diferentes para os estudantes do Ensino Infantil, Fundamental e Médio.

Dessa forma, os fatores que influenciam nessa determinação são:

  • a relação entre os custos e a capacidade da escola (número de alunos, quantidade de turmas simultâneas por turno etc.).
  • a margem de lucro predeterminada para justificar o funcionamento do negócio;
  • e o número de alunos que efetivamente fizeram a matrícula.

Os reajustes não podem ocorrer mais de uma vez ao ano para proteger o consumidor, que não pode ter seu orçamento familiar afetado por variações bruscas ou exageradas. Apesar disso, alguns fatores podem influenciar nesse reajuste, como:

  • a remuneração de colaboradores;
  • as reformas e outros investimentos em infraestrutura;
  • a aquisição de materiais didáticos etc.

Valores que não podem ser incorporados na mensalidade escolar estão relacionados ao reajuste de preços de insumos que não são utilizados diretamente na atividade-fim da instituição, alimentos e gasolina, por exemplo.

Comunicação do reajuste

O aumento das mensalidades pode não ser bem recebido pela comunidade escolar. Por esse motivo, é preciso atentar para o momento certo dessa elevação e a forma como esse reajuste será comunicado aos pais e responsáveis.

Os novos preços devem ser apresentados, preferencialmente, antes da conclusão do período letivo, próximo ao convite para a rematrícula.

Uma boa estratégia para evitar o descontentamento e garantir a continuidade dos alunos no ano letivo seguinte é a concessão de descontos no ato de renovação da matrícula ou o parcelamento do valor.

Qual a importância de estar de acordo com a Lei da Mensalidade Escolar?

De acordo com o princípio da transparência, exposto no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, é direito do pagador solicitar mais informações sobre os valores cobrados pelo prestador do serviço.

Além disso, a Lei da Mensalidade Escolar determina a transparência na apresentação de custos que justifiquem os reajustes e a garantia da manutenção do aluno na instituição, ainda que haja inadimplência, até o fim do ano letivo.

É importante ressaltar que os pais também tem as suas obrigações. Em casos de inadimplência, o contratante dos serviços de educação pode sofrer sanções caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

A instituição de ensino precisa estar de acordo com o que está previsto na Lei da Mensalidade Escolar para minimizar as demandas judiciais, que podem resultar em indenizações (morais e patrimoniais).

Se você precisa de apoio ou mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.