A gestão financeira escolar demanda uma série de ações voltadas para o controle das finanças e o desenvolvimento saudável da instituição de ensino. Por isso, o gestor deve realizar um controle eficaz dos valores da mensalidade escolar, acompanhando a necessidade de eventuais reajustes.
São inúmeros os fatores que influenciam o valor da mensalidade escolar e o seu reajuste. A legislação não determina um percentual específico, entretanto os gestores devem ter cuidado para que o reajuste não seja considerado abusivo.
Neste artigo, você vai entender como colocar em prática uma boa política de reajustes, respeitando a legislação aplicável e entendendo a importância da análise financeira. Além disso, vamos ajudá-lo a descobrir a melhor forma de comunicar os pais sobre as mudanças no valor das mensalidades. Quer saber mais? Então continue a leitura e descubra!
O que diz a Lei 9.870/99 sobre o reajuste da mensalidade escolar?
A Lei n. 9.870/99, foi sancionada com o objetivo de garantir que os valores de reajuste das mensalidades escolares atendessem a requisitos essenciais, visando a evitar a cobrança de valores abusivos.
Dessa forma, ela traz todas as regras para a composição dos preços dos serviços educacionais. Confira, a seguir, os principais pontos da lei que devem ser observados pelo gestor escolar.
Cálculo da mensalidade
De acordo com o artigo 1, §1º, da lei n. 9.870/99, para realizar o cálculo da mensalidade do ano seguinte, a instituição de ensino deve levar em consideração o valor da última mensalidade do ano atual, multiplicando-o pelo número de parcelas que correspondem ao período letivo.
Ainda, no valor do reajuste, a escola poderá somar ao cálculo despesas previstas para melhorias do projeto didático-pedagógico, bem como despesas de custeio, como salário dos educadores, água, luz, entre outros.
Pagamento das mensalidades
Além disso, o § 5º do mesmo artigo determina que o valor total, seja ele anual ou semestral, terá vigência de um ano, sendo dividido em seis ou doze parcelas mensais iguais.
A instituição poderá apresentar aos pais planos de pagamento facultativos, desde que os mesmos não ultrapassem o valor apurado para o período total.
Solicitação de informações
É importante que a escola e o gestor estejam cientes de que, nos casos em que o responsável financeiro não concordar com o valor do reajuste, ele poderá solicitar esclarecimentos para a instituição com relação ao cálculo aplicado.
Ainda, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o responsável financeiro tem respaldo para ingressar com uma ação judicial requerendo maiores esclarecimentos.
Quando o reajuste da mensalidade deve ser feito?
Ainda de acordo com a legislação aplicável, o valor das mensalidades só poderá ser reajustado uma vez ao ano.
Nesse sentido, o reajuste deve prever o aumento dos custos, que precisam ser comprovados, bem como a variação inflacionária do ano anterior.
Como o gestor deve definir o valor do reajuste?
A definição do valor do reajuste é um dos grandes desafios dos gestores, principalmente se não existir na escola uma política de gestão financeira bem desenhada.
Para ajudá-lo nessa tarefa, elencamos algumas dicas simples que podem ajudar no planejamento do reajuste das mensalidades na sua escola. Confira:
- faça projeções de despesas ou reformas que serão realizadas ao longo do próximo ano;
- realize um levantamento completo dos seus custos com água, luz, internet, recursos humanos, entre outros;
- elabore uma análise financeira da instituição que traga informações precisas a respeito da situação da escola;
- avalie se o valor da mensalidade cobrado atualmente está alinhado com os custos globais da instituição e como ele se relaciona com a projeção para o próximo ano;
- leve em consideração o nível de ensino e o planejamento pedagógico da escola; e,
- busque o apoio de consultorias especializadas em gestão escolar.
Como comunicar o reajuste aos pais dos alunos?
A forma como será desenvolvida a comunicação entre a escola e os pais é um aspecto importante no planejamento da gestão. E a questão não está relacionada apenas aos comunicados sobre o reajuste das mensalidades: ela deve ser organizada de uma forma ampla, considerando a importância de manter uma relação e um vínculo ativo com os responsáveis financeiros.
Muitos gestores acreditam que informar os pais sobre o reajuste é uma tarefa complicada, já que os mesmos não costumam ser receptivos à ideia. Entretanto, se o seu plano de reajuste estiver bem justificado, não há razão para se preocupar com o envio do comunicado.
Quando informar os pais sobre o reajuste?
O melhor momento para comunicar os pais do reajuste é no período em que é feito o convite para a rematrícula. Geralmente, ele acontece entre agosto e setembro. O gestor poderá aproveitar a oportunidade para oferecer descontos especiais para os alunos que vão renovar a matrícula, diminuindo o impacto financeiro do reajuste.
Além disso, ao informar os pais com antecedência, a escola oportuniza que eles tenham condições de se organizar financeiramente, preparando-se para cumprir com as suas obrigações e reduzindo as chances de inadimplência.
É bom ter em mente que todos os reajustes e valores cobrados a título de mensalidade escolar devem constar no contrato de prestação de serviços da escola.
Como você pôde ver, realizar o cálculo do reajuste escolar demanda planejamento e organização financeira por parte da instituição de ensino. Além de estar atento às exigências legais, o gestor deve prestar atenção para fazer uma projeção de valores alinhada com os custos previstos ao longo do ano.
Nesse sentido, o apoio de uma consultoria especializada e o uso de ferramentas como um software de gestão podem contribuir muito. Eles podem servir para trazer mais segurança às informações e minimizar o risco de erros no levantamento de custos e na elaboração de uma política financeira para a instituição.
Assim, considerar o suporte técnico de profissionais especializados na área pode ser um diferencial que vai trazer mais segurança e eficiência para a gestão financeira e para atividades como o reajuste da mensalidade escolar e redução da inadimplência.
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