Toda instituição de ensino deve ter um contrato de prestação de serviço escolar. A documentação é a melhor forma de evitar insegurança jurídica entre as partes, garantir amparo legal no fornecimento de serviços educacionais e definir com clareza os requisitos essenciais nesse tipo de documento, como os preços praticados, prazos para o atendimento e outros aspectos pertinentes à relação que será estabelecida.

Apesar disso, muitos estabelecimento de ensino se esquivam dessa burocracia, que tem como referência as leis que regulamentam o setor: a Lei da Mensalidade Escolar e a Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional, conhecida também por Lei Darcy Ribeiro e que rege a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Além dessas, o Código Civil, que estabelece os requisitos mínimos da redação do documento e outros elementos importantes da relação contratual, e o Código do Consumidor, que rege qualquer relação de consumo no país, também são importantes referências para a elaboração de um contrato de prestação de serviço escolar. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura!

O que é um contrato de prestação de serviço escolar?

O contrato de prestação de serviço escolar formaliza o vínculo entre a instituição de ensino e pais ou responsáveis dos alunos. De forma escrita, o documento registra o que foi acordado entre as partes e, por isso, tem valor legal caso não aconteça o devido cumprimento de seus requisitos.

O documento ainda determina os direitos e deveres de cada parte e garante mais segurança jurídica para o negócio. No caso das instituições de ensino particulares, a assinatura do contrato deve ocorrer no momento da efetivação da matrícula do aluno.

Dadas as particularidades dessa relação contratual entre a escola e o aluno, destacamos, a seguir, quais aspectos são mais importantes na elaboração do documento, para que não haja brechas legais ou falta de clareza nas cláusulas contratuais.

Quais as principais características do documento?

Embora muitos contratos sejam feitos verbalmente, é recomendado que toda documentação que rege uma relação seja devidamente assinada e registrada, ainda que de forma digital.

Existem ferramentas de assinatura digital regulamentadas, com garantia de autenticidade e validade jurídica. Apesar disso, em documentos escolares esse formato pode causar descontentamento da comunidade escolar. Por esse motivo, o ideal é que o contrato seja assinado pessoalmente e, só depois, digitalizado.

Em contratos de prestação de serviços escolares é preciso especificar as responsabilidades de cada parte, prazos para a execução dos serviços, condições de garantia e preço, reajustes e multas em caso de atraso de pagamento ou rescisão.

Com todos os direitos e deveres claros, acordados, assinados e registrados, evita-se dúvidas e processos judiciais, que podem ser muito onerosos para todos os envolvidos.

Quais os cuidados necessários para a formulação do contrato?

Veja, a seguir, alguns requisitos que devem ser especificados no contrato de prestação de serviço escolar.

Qualificação das partes

A qualificação das partes é a primeira parte de qualquer contrato. É um tipo de cabeçalho, em que devem constar os dados pessoais dos envolvidos. Contratantes e contratados podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de pessoa física, será necessário especificar:

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  • nome completo;
  • profissão;
  • estado civil;
  • número de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • endereço domiciliar completo.

Quando a pessoa caracterizada no contrato é jurídica, deverão constar as seguintes informações:

  • razão social;
  • nome fantasia;
  • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • endereço da sede de funcionamento;
  • dados dos representantes legais.

Objeto do contrato

O objeto do contrato, nesse caso específico, é a própria prestação de serviços educacionais. Nessa parte do documento é importante ressaltar as condições oferecidas pela escola, ou seja, todos os dados do projeto político e pedagógico pelo qual o aluno será submetido e que será implementado pela liderança da gestão escolar.

Será preciso especificar informações como:

  • o turno em que o serviço será realizado;
  • o número máximo de vagas por sala;
  • horário de início e término das aulas;
  • períodos de descanso (merenda e recreio);
  • atividades extracurriculares;
  • métodos e periodicidade das avaliações;
  • possibilidades de reposição de aulas, entre outras questões.

Valores acordados

Os valores determinados pelo contrato de prestação de serviço escolar são calculados considerando-se as especificidades da atividade. Além disso, devem ser compatíveis com a qualidade de ensino exigida pela comunidade escolar, com a infraestrutura disponibilizada aos alunos, com custos da manutenção da atividade e a margem de lucro estabelecida pelo dono do negócio.

Despesas com combustível, compras de insumo e outros custos variáveis não devem ser repassados na mensalidade. O valor que deve ser calculado em reajuste deve contemplar apenas reformas realizadas para melhorar a infraestrutura (aquisição de material didático, por exemplo) e possível aumento na remuneração de colaboradores.

Reajustes, multas e local de prestação do serviço

O reajuste das mensalidades é regido pela Lei da Mensalidade Escolar, que determina:

  • a compatibilidade com a variação inflacionária do ano anterior;
  • a proporcionalidade ao aumento de custos da instituição que puderem ser devidamente comprovados;
  • o parcelamento do valor da prestação de serviço escolar, desde que em mensalidades iguais que não ultrapassem o valor total.

O atraso de pagamento das mensalidades pode gerar uma multa que não pode ultrapassar 2% do valor devido. Além disso, a instituição precisa divulgar com, no mínimo, 45 dias antes do último dia da matrícula, a proposta do contrato com todas as condições gerais.

Em caso de atraso de pagamento da mensalidade é proibida a suspensão de atividades avaliativas, retenção de documentos, exposição de caráter vexatória ou constrangimento de qualquer natureza ao aluno.

O desligamento do aluno em caso de inadimplência pode acontecer somente no final do ano letivo, mas a escola pode se negar a efetivar a rematrícula para o ano seguinte e negativar o nome dos pais ou responsáveis do estudante nos órgãos de proteção de crédito (o que deve estar previsto no contrato de prestação de serviço escolar), além de entrar com ação judicial.

Por fim, é importante determinar o local em que a prestação de serviços educacionais ocorrerá, ou seja, a unidade escolar ou da rede de ensino em que o aluno poderá efetuar suas aulas.

Todo contrato de prestação de serviço escolar é um acordo formal de valor legal, que deve ser respeitado pelas partes e considerado referência na relação de consumo.

Se você precisa de ajuda para elaborar o documento, entre em contato conosco!