Muitas pessoas nos perguntam o que é preciso para se evitar conflitos nas instituições de ensino. Essa é, sem dúvida, uma questão de difícil resposta. O grande número de pessoas envolvidas no processo ensino-aprendizagem, como professores, diretores, mantenedores, supervisores de ensino, autoridades públicas, dentre outros, faz com que as relações educacionais e as dificuldades delas advindas sejam cada vem mais complexas.

Pensando nisso, destacamos cinco pontos importantes para se evitar conflitos no âmbito escolar.

1.      Regimento Escolar: É o documento normativo de uma instituição de ensino. Fundamentado na proposta pedagógica, define a organização e o funcionamento da escola, além de regulamentar as relações entre os agentes do processo de ensino e aprendizagem. Deve conter, assim, a identificação da instituição mantenedora, os objetivos da escola, os cursos que serão oferecidos, a organização administrativa, técnica e pedagógica da instituição, bem como os direitos e deveres de todos os participantes do processo educativo. Como se vê, o Regimento Escolar é o documento que estabelece todas as normas da escola.

Os problemas surgem quando o Regimento é mal elaborado e assim não atende as necessidades da instituição de ensino ou é simplesmente deixado de lado. Em ambos os casos, a escola corre o risco a agir em discordância com as normas que ela mesma ‘criou’ ou de não possuir regras específicas sobre assuntos importantes, como os comportamentos inaceitáveis e as respectivas penalidades.

É importante saber que o Regimento Escolar deve ser homologado pela Secretaria de Ensino ou órgão competente, mantendo-se cópia disponível para os alunos. Tal precaução evita a alegação de descumprimento por não conhecimento.

2.     Contrato de Prestação de Serviços Educacionais: O contrato de prestação de serviços educacionais, por sua vez, deve gerir a relação existente entre o aluno/responsável legal e a escola, principalmente no que se refere à anuidade escolar.

Deve assim disciplinar valor da anuidade, parcelamento, forma de pagamento, multa e juros incidentes em caso de inadimplemento, cobrança, descontos, bolsa de estudos etc. É importante ainda que se defina quais serviços não estão sendo contratos, permitindo à escola cobrar por serviços extras.

O contrato é ainda o documento hábil para definir outros assuntos importantes como matrícula de alunos com deficiência, cessão de direito de imagem, rematrícula, desistência, transferência, dentre outros.

3.     Secretaria Escolar: A Secretaria é a unidade responsável pela execução de toda a escrituração escolar definida pela legislação educacional, bem como pela guarda e manutenção de documentos. É, portanto, de sua incumbência a verificação e efetivação dos registros escolares, permitindo-se conhecer, por exemplo, a regularidade da vida escolar dos alunos, os resultados finais de cada discente, a correta emissão dos certificados de conclusão ou diplomas etc.

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Dessa forma, a inexistência de conflitos está diretamente ligada à eficiência da Secretaria Escolar. Documentos organizados e atualizados evitam problemas com os alunos, no caso por exemplo de uma cobrança indevida ou de uma nota erroneamente registrada, e com a Secretaria de Educação ou órgão competente. Secretarias desorganizadas e mal geridas podem ensejar inclusive a cassação da autorização de funcionamento da escola.

4.     Contratação de professores: A contratação de professor, quando mal realizada, pode ensejar problemas de várias ordens. O primeiro deles refere-se à habilitação do profissional contratado para lecionar componente curricular específico ou para exercer determinada função. Caso o docente escolhido não tenha a habilitação legal exigida, a Secretaria de Educação competente poderá exigir sua substituição.

Nesse caso, em não havendo como realocá-lo, a instituição deverá arcar com os custos de uma demissão injustificada, sempre observando a legislação trabalhista e a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho.

No mais, haverá ainda a dificuldade de se substituir um professor durante o ano letivo, desagradando a comunidade escolar, já adaptada ao docente.

5.    Encerrando de curso ou das atividades escolares: As escolas que pretendam oferecer algum curso devem requerer autorização junto à Secretaria de Ensino, na forma definida pela legislação educacional pertinente. Entretanto, o mesmo não ocorre caso a escola decida encerrar o curso.

Muitas vezes, as instituições decidem suspender a oferta de determinado curso ou até mesmo encerrar suas atividades, o que é permitido.

Todavia, os direitos dos alunos e a garantia de continuidade de estudos em outra instituição devem ser preservados, principalmente no que diz respeito a valores de anuidades e currículo. A não observância dessas regras permite a condenação das instituições ao pagamento de danos morais pelo Poder Judiciário.

 

  • Dra. Fernanda Misevicius Soares

Advogada, especialista em Direito Educacional, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Integrante da Comissão de Direito Educacional da OAB/SP-CJA. Associada da Associação Brasileira de Direito Educacional – ABRADE. Colunista da Revista Direcional Escolas. Atuando na área há mais de 8 anos. Consultora Educacional de inúmeras instituições de ensino no Estado de São Paulo.